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Regulamento
Capítulo I – CORRIDA
Artigo 1º. A Corrida rústica denominada CORRIDA POUPEX será realizada em 20 de julho de 2024, sábado.
Artigo 2º. A largada da prova está prevista para ocorrer às 18 (dezoito) horas, no Setor Militar Urbano, em frente ao Quartel-General do Exército, sob qualquer condição climática.
Parágrafo único. O horário da largada da prova ficará sujeito a alterações em razão de problemas de ordem externa, quaisquer que sejam.
Artigo 3º. A corrida será disputada nas distâncias de 5 Km e 10 Km, com percursos aferidos por medidor oficial.
Parágrafo único. Os atletas que não cumprirem integralmente o percurso no qual estiverem inscritos serão desclassificados.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de duas horas. O atleta que, em qualquer dos trechos, não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar do percurso.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida os atletas de ambos os sexos que estiverem inscritos, de acordo com o regulamento oficial da prova.
Artigo 6º. Todos os atletas serão considerados inscritos como no pelotão geral, subdivididos nas categorias definidas por este regulamento, de acordo com a faixa etária e com o gênero.
5 Km – Faixas etárias / Masculina e Feminina
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De 18 a 24 anos;
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De 25 a 34 anos;
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De 35 a 44 anos;
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De 45 a 54 anos;
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De 55 a 64 anos;
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De 65 a 69 anos
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Acima de 70 anos.
10 Km – Faixas etárias / Masculina e Feminina
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De 18 a 24 anos;
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De 25 a 34 anos;
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De 35 a 44 anos;
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De 45 a 54 anos;
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De 55 a 64 anos;
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De 65 a 69 anos; e
-
Acima de 70 anos.
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 7º. No ato da inscrição, o participante aceita todos os termos e assume total responsabilidade por sua participação no evento, devidamente formalizada por meio do TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.
Artigo 8º. A inscrição na CORRIDA POUPEX é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, previamente e formalmente (por escrito), será responsável por qualquer incidente, acidente ou dano que este venha a sofrer ou causar, isentando de qualquer responsabilidade a Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos ou privados envolvidos no evento.
Artigo 9º. As inscrições somente poderão ser realizadas por meio da internet. O valor oficial da inscrição é de R$ 129,90 (cento e vinte e nove reais e noventa centavos), podendo a qualquer momento, a depender da demanda, sofrer alterações. Caso seja alterado, o valor será divulgado no site de inscrições. Os participantes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão 50% de desconto, mediante comprovação por documento de identificação, a ser apresentado por ocasião da entrega do kit. Poderá ser cobrada uma taxa de conveniência, a depender da forma de pagamento, pelo site de inscrições.
Parágrafo único. A critério da Organização poderá ser concedido desconto no valor das inscrições para equipes, assessorias e outras categorias.
Artigo 10. As inscrições serão encerradas em 07 de julho de 2024, ou em data anterior a essa, caso tenha sido atingido o limite técnico de participantes.
Artigo 11. A Organizadora da prova poderá, a qualquer momento, e sem aviso prévio, suspender ou prorrogar prazos, ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais.
Artigo 12. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 13. Caso o participante desista da prova, o dinheiro da inscrição não será devolvido.
Capítulo III – ENTREGA DE KITS
Artigo 14. A entrega dos kits da corrida ocorrerá no dia que antecede a prova (19 de julho de 2024 – sexta-feira, das 9h às 17h) e na manhã do evento (20 de julho de 2024 – sábado, das 9h às 12h), na Sede da POUPEX (situada na Av. Duque de Caxias, S/N, Etapa A, Setor Militar Urbano, Brasília-DF, 70.630-902 – ao lado do Oratório do Soldado e em frente ao Clube do Exército do SMU).
Artigo 15. O atleta que não retirar o seu kit nas datas e nos horários estipulados pela Organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no hora ou após o evento.
Artigo 16. O kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante a confirmação de inscrição, e, se necessário, correspondente recibo de pagamento, bem como de um documento de identificação com foto.
Artigo 17. A retirada do kit só poderá ser efetivada por terceiros mediante a apresentação de autorização específica para esse fim, devidamente assinada, e cópia de documento de identificação oficial do inscrito para confirmação da assinatura. Essa possibilidade não se aplica
ao atleta maior de 60 (sessenta) anos, que deverá necessariamente comparecer pessoalmente para a retirada com os documentos supracitados em mãos.
Artigo 18. O kit será composto por número de peito e chip de cronometragem, podendo ser complementado, a título de cortesia, por camiseta e outros itens; e, para os participantes inscritos que concluírem a prova, medalha.
Artigo 19. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir o kit, os seus dados e o número de peito.
Artigo 20. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 21. Poderão estar disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: P, M, G, GG e baby look U, estando sujeitos a alterações de acordo com a disponibilidade e a ordem de retirada do kit.
Parágrafo único. Como é uma cortesia e não faz parte do kit, o atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento no caso de não haver camiseta em tamanho que lhe sirva. Estando autorizado a correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP
Artigo 22. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 23. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 24. O atleta que não retirar o seu chip nas datas e horários estipulados ficará impedido de participar da prova.
Artigo 25. Não haverá entrega de chip posterior aos dias e horários elencados no Artigo 14º, já que ele é entregue conjuntamente com o Kit.
Artigo 26. O uso do chip é obrigatório no transcorrer de toda a prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem essa exigência.
Artigo 27. O chip estará no verso do número de peito, a ser fixado na frente da camiseta.
§1º. A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências decorrentes da não utilização ou da utilização inadequada dele;
§ 2º. A utilização inadequada do chip pelo atleta poderá acarretar a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora da responsabilidade da consequente não divulgação do resultado.
§ 3º. A Organização se reserva ao direito de alterar o modelo de chip supracitado.
Artigo 28. O chip é descartável e, portanto, não precisa ser devolvido.
Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA
Artigo 29. Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada, ou seja, 17h30), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 30. A cada competidor será fornecido um número, que deverá ser usado visivelmente no peito sem rasura, mutilação ou alterações, durante toda a prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem essa exigência ou usarem número de peito que não esteja em seu nome.
§1º. Os atletas serão alocados em pelotões de largada, de acordo com o seu ritmo de corrida (histórico dos últimos 12 meses). Existem 4 pelotões:
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Diamante: ritmo abaixo de 04’50” min/km
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Ouro: ritmo de 04’51” até 05’50” min/km
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Prata: ritmo de 05’51” até 06’50” min/km
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Bronze: ritmo acima de 06’50” min/km
§ 2º. Os inscritos em sua primeira participação na Corrida POUPEX serão alocados no pelotão de acordo com o tempo indicado no momento da inscrição.
§ 3º. Respeitar o seu pelotão é fundamental para a realização de uma boa corrida.
Artigo 31. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso (5 km ou 10 km) que tiver escolhido no ato da inscrição, sendo que os dois serão disponibilizados previamente no site oficial da corrida.
Artigo 32. A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros.
Artigo 33º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 34. O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou os cavaletes que delimitarem essas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento dessas regras poderá acarretar a desclassificação do atleta.
§1º. Os Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A Organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os Atletas deverão consultar o percurso no site oficial do Evento.
Artigo 35. O atleta que agir de modo a impedir ou a dificultar a progressão de outros participantes durante a prova se sujeitará à desclassificação.
Artigo 36. O atleta deve se retirar imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora ou, ainda, por qualquer membro oficial da Comissão Organizadora.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 37. A premiação da CORRIDA POUPEX será distribuída da seguinte forma:
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– Os 3 (três) primeiros colocados na CLASSIFICAÇÃO GERAL, feminino e masculino, na prova de 5 km e na de 10 km, receberão:
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1º lugar – troféu;
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2º lugar – troféu; e
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3º lugar – troféu.
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– O primeiro colocado de cada faixa na CLASSIFICAÇÃO FAIXA ETÁRIA, feminina e masculina, nas provas de 5 km e 10 km, receberá um troféu.
Parágrafo único. A premiação é uma cortesia do organizador do evento, estando sujeita à alteração ou ao cancelamento sem aviso prévio.
Artigo 38. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada, desde que regularmente inscritos e concluintes da prova sem terem descumprido nenhum item deste regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1º. Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (se existirem) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participarem da prova.
§ 2º. Para receber a medalha e brindes, se existirem, será obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito e o chip.
§ 3º. Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 39. Os atletas que fizerem jus à premiação (se houver) deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada e o seu nome for chamado. O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, se existirem. A mesma regra se aplica ao sorteio e entrega de brindes, se existirem.
Artigo 40. Os resultados oficiais da corrida serão informados, por meio do site oficial do evento, no prazo de aproximadamente 72 horas após o término do evento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do atleta que não tenha utilizado o chip da forma recomendada neste regulamento.
Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 41. Ao se inscrever na CORRIDA POUPEX, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o regulamento da prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para correr.
Artigo 42. Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova. A organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas.
Artigo 43. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho, julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. Poderão os membros da organização da prova, seguindo recomendação de médicos presentes no evento, determinar a saída do participante a qualquer momento da prova.
Artigo 44. Haverá, durante a realização da prova, serviços de ambulância e segurança.
Artigo 45. Será colocado à disposição dos participantes um guarda-volumes durante a realização da prova.
Parágrafo único. É recomendado ao atleta não deixar nenhum objeto de valor no guarda- volumes, já que a Comissão Organizadora não tem como controlar e se responsabilizar por quaisquer pertences deixados no local (vide Artigo 56º).
Artigo 46. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico. No entanto, será disponibilizado, para situações de emergência, serviço de ambulância UTI para remoção e socorro médico. Tais atendimentos, caso necessários, serão efetuados na Rede Pública, sob responsabilidade dessa.
Artigo 47. O atleta, ou seu acompanhante responsável, poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo a Organização de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.
Artigo 48. Ao longo dos percursos de 10 Km e de 5 Km da prova, haverá postos de hidratação com água.
Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 49. O atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos pelos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 50. Todos os participantes do evento (atletas, staffs, organizadores e público em geral), cedem os direitos de utilização de suas imagens para a empresa organizadora.
Artigo 51. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à prova, caso ocorram, têm os direitos reservados à empresa organizadora.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeito à autorização e à aprovação pela empresa organizadora.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 52. A prova poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos essa decisão pelo site oficial da corrida.
§ 1º. Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º. Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data), os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Artigo 53. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo, motivos
de força maior, ou quaisquer outros de natureza similar. Sendo suspensa a prova, por qualquer um desses motivos, não será necessária designação de nova prova.
§ 1º. Os atletas ficam cientes de que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e os danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
§ 2º. Na hipótese de cancelamento da corrida, pelos motivos citados no caput do presente artigo, não haverá devolução do valor de inscrição.
CAPÍTULO X – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 54. A Comissão Organizadora poderá compartilhar os Dados Pessoais dos atletas com terceiros, preservando ao máximo a privacidade e, sempre que possível, de forma anonimizada. Os Dados Pessoais dos atletas poderão ser compartilhados:
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Internamente, com nossas áreas de negócio, para envio de publicidade e promoção dos nossos serviços;
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Com nossos fornecedores e parceiros comerciais, com quem firmamos obrigações contratuais de segurança e proteção de dados pessoais. Os fornecedores incluem, mas não se limitam, a empresas de hospedagem de dados e servidores; ferramentas de publicidade, marketing, mídia digital e social; fornecedores dos serviços de credenciamento/bilheteria/entrega de kits; empresas de cronometragem; patrocinadores dos eventos;
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Com Autoridades Públicas, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial nesse sentido;
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De forma automática, em caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação de Instituições.
Artigo 55. Os Dados Pessoais tratados que o usuário fornece voluntariamente são os seguintes: nome, CPF, identidade, data de nascimento, telefone, gênero, endereço, e-mail, Dados de imagem coletados em fotografias, voz e vídeos coletados em filmagem.
Capítulo XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 56. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição, referente aos primeiros colocados ou à condução da prova, deverão ser feitos, por escrito, até 30 minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.
Artigo 57. Ao se inscrever na CORRIDA POUPEX, o atleta aceita totalmente o regulamento da prova, participando por livre e espontânea vontade e assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros, ou quaisquer outras necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante ou depois dessa.
Artigo 58. Em relação ao guarda-volumes que será disponibilizado para todos os participantes:
§1º. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do evento.
§ 2º. O guarda volume será desativado 30 minutos após o término da corrida, devendo cada um dos usuários, portanto, recolher os seus volumes antes do referido prazo.
Artigo 59. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independentemente de qual for o motivo, tampouco por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação no evento.
Artigo 60. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização nos percursos para a orientação dos participantes.
Artigo 61. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidados.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 62. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por meio do campo indicado para tanto no site do evento.
Artigo 63. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 64. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a essas decisões.
Artigo 65. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados, acatando todas as decisões da organização.
Artigo 66. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à CORRIDA POUPEX pertencem aos seus organizadores.
CAPÍTULO XIII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Artigo 67. As assessorias interessadas que desejarem utilizar um espaço próprio no local do evento deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora, que definirá o espaço a ser ocupado e os horários previamente definidos para montagem e desmontagem das estruturas.
Artigo 68. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fazem parte do MAPA DA ARENA é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.
Artigo 69. Os interessados que solicitarem autorização e montarem tendas não poderão utilizar sistema de som que interfira no evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas designadas pela ORGANIZAÇÃO.
Artigo 70. O cadastramento dos interessados na área monitorada ficará por conta da organização do evento. Dentro dessa área, não poderá haver publicidade conflitante com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO, para os devidos fins de direito, que:
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Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a TUDO O QUE ESTÁ ESTABELECIDO EM TODOS OS ARTIGOS DO PRESENTE REGULAMENTO DA PROVA.
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Estou em plenas condições físicas e psicológicas de competir nesta PROVA, não existindo nenhuma recomendação médica contrária à minha participação.
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Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos que porventura eu venha a sofrer em decorrência da opção por participar.
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Não portarei nem utilizarei nos locais do evento, percurso e entrega de kits, ou em qualquer outra área de visibilidade do evento, materiais publicitário, promocional ou político sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, qualquer material, objeto ou animais que ponham em risco a segurança dos participantes e/ou das pessoas presentes no evento.
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Compreendi e estou de acordo com TODOS OS ITENS deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando, assim, quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo ou por intermédio de minha participação nesta PROVA.