Pães não passam percentual de farinha integral

Atualizado em 20 de abril de 2016

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou prazo de 180 dias para que as empresas alimentícias Wickbold e Bimbo (dono das marcas Pullman, Plus Vita, Firenze e Nutrella), informassem nos rótulos de suas embalagens de pão integral o percentual de farinha integral que compõem os produtos. Após este período, que terminou neste mês de agosto, nenhuma das fabricantes cumpriu o combinado, recorreram da decisão judicial e o prazo foi suspenso. Ambas as marcas, afirmam que não há nenhuma regulamentação que estabeleça os parâmetros exatos para alimentos integrais no Brasil, portanto, não estão infringindo a lei. Mas não por muito tempo.

Todo esse caso envolvendo as fabricantes desencadeou em um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, que visa regulamentar e definir o conceito de alimento integral. O projeto diz que um produto só poderia ser considerado “integral” (e, portanto, anunciar isto na embalagem) se tiver 51% de grãos integrais. O pão que tiver entre 15% e 51% poderia usar a expressão “semi-integral” ou “com adição de farinha integral”. Com menos de 15%, não pode ser considerado.

Apenas as duas empresas foram notificadas pelo TJ-RJ, pois, segundo informações do jornal “O Globo”, o promotor Pedro Rubim, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), recebeu denúncias de consumidores. A partir disso, Rubim moveu ação civil pública contra as fabricantes.

Em comunicado oficial, a Bimbo diz que, quando a lei (que já passou por três comissões da Câmara dos Deputados e ainda não tem data para ser votada) entrar em vigência, cumprirá a determinação judicial estabelecida. A Wickbold divulgou a mesma posição.