Anvisa muda critérios de classificação de alimentos "light"

Atualizado em 20 de abril de 2016
Mais em Nutrição

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta quinta-feira (30 de janeiro) que as novas regras, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, que determinam a colocação de informações nutricionais nos rótulos como “light”, “fonte de” ou “rico em” devem ser seguidas.

Uma das medidas exige que a expressão “light poderá ser utilizada somente em alimentos que apresentarem redução mínima de 25% na quantidade de nutrientes como açúcar ou sódio, por exemplo, em comparação com a versão convencional do mesmo produto. Antes das novas normas, o adjetivo podia ser empregado em alimentos com baixo teor de algum nutriente, mas não necessariamente um teor menor do que o produto original.

As novas regras também estabelecem que, para um rótulo de um alimento informar que é "fonte de" ou "rico" em alguma proteína, ele deve obedecer a um critério mínimo de qualidade, para evitar práticas enganosas.

A nova norma também contém oito novas classificações nutricionais e, portanto, critérios para cada uma. Elas são: "sem adição de sal", “Não contém gordura trans”, “fonte de” ou “alto conteúdo de" e ácidos graxos ômega 3,6 e 9.