Pulem fora, pipocas

Atualizado em 04 de janeiro de 2017
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A grita neste último dia 31 de dezembro foi geral nas comunidades de corredores de rua do Brasil, que desabafaram contra os pipocas (ou bandits, como são chamados nos Estados Unidos) que se “infiltraram” aos montes na Corrida Internacional de São Silvestre.

Para quem não sabe, pipocas/bandidos são corredores que participaram de um evento oficial de corridas sem estar devidamente inscritos. São considerados “bandidos” pois roubam estrutura, espaço, medalhas e o precioso líquido dos corredores: a água.

Nesta São Silvestre com quase 30°C no pico da chegada, houve falta de água no percurso para os mais lentos, e claro, uma parcela considerável de culpa coube aos pipocas.

Com 30 mil corredores inscritos ‘oficiais’, no “olhódromo” tivemos uns 30% de pessoas não inscritas na competição cometendo a  “apropriação indébita”, que é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que consiste no “apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário”. Como pode se observar, correr de pipoca é crime, e encontra tipificação no Código Penal Brasileiro.

São milhares de pipocas e, para organização, seja de que prova for, é tarefa árdua gerenciá-los. Dimensionar 10% a mais entre corredores é uma coisa, de 30% a 50% é outra bem diferente. E pergunta que faço: até que ponto a organização pode estimar pipocas sem colocar a segurança dos demais em risco?

Além disso, esses números dão álibis aos organizadores de terceirizarem a culpa – ou seja, se o pipoca não ferrar a prova de um jeito, ele ferra de outro. 

Na São Silvestre, há dois tipos de pipocas: os “profissionais”, formados por corredores – e pior – muitos deles ostentando camisetas das assessorias mais caras do Brasil; existe também o pipoca “Migué”, que nem sabe o que são corridas de rua e estão ali por estar.

O pipoca profissional chega ao ímpeto de clonar o número de peito e assim enganar o staff, pegando a medalha que não lhe pertence, utilizando-se de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

Outra forma de burlar é o ‘2×1’. Um corredor inscrito cede a camiseta e número oficial ao colega, enquanto o pagante corre apenas com o chip. Ao final, ambos ganham medalhas.

Como vivi até esse ano para ver a São Silvestre passar na frente da minha janela, espero ver o dia em que os pipocas serão banidos sumariamente dos eventos, e que em alguns casos, passem – no mínimo – uma noite no xilindró. Afinal, esse é o lugar de quem aplica fraudes tipificadas nos artigos 168 e 171 do Código Penal Brasileiro.

Como diz o ditado: “O errado é errado mesmo que todo mundo esteja fazendo. O certo é certo mesmo que ninguém esteja vendo”. Não há meio termo. E corrida de rua ainda é um esporte feito de regras e à elas devemos seguir para o esporte perpetuar.

Pulem fora, pipocas.