Lei cria áreas exclusivas para treinos em vias públicas do RJ

Atualizado em 08 de agosto de 2016
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Foi aprovada no último dia 31 de março uma lei que estabelece a criação de sete APCCs na cidade do Rio de Janeiro. A sigla refere-se a Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição, que seriam regiões específicas para o treinamento de ciclismo em vias públicas.

De autoria da vereadora Laura Carneiro, a Lei número 5.719 prevê ao menos duas APCCs em sete regiões do Município: Zona Oeste, Zona Sul, Grande Tijuca, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, Zona Norte, Ilha do Governador e Grande Bangu. 

Os espaços dos trechos devem ter no mínimo 1.500 metros lineares em cada sentido, totalizando uma volta de 3.000 metros. O horário de funcionamento diário das APCCs será das 4h às 5h30.

O Rio de Janeiro segue assim a sua promessa de expansão na criação de APCCs já que há 11 meses foi criada a primeira área de treinamento para ciclistas em vias públicas do Brasil. Através de decreto do Prefeito Eduardo Paes, ruas do Aterro do Flamengo são fechadas ao trânsito das 4h às 5h30 para o treinamento de ciclistas e triatletas nas terças, quartas e quintas-feiras.

Caberá ao Poder Executivo promover campanhas educativas no sentido de alertar os motoristas sobre o cumprimento da Lei. Também está prevista a aplicação de multas em caso de descumprimento.

A criação das Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição é uma antiga reinvidicação dos atletas de alto rendimento que pediam lugares seguros para treinar. Em março de 2013, o triatleta Pedro Nikolay foi morto após ser atropelado enquanto treinava em Ipanema, Zona Sul da cidade.

Confira a seguir a publicação da Lei Ordinária nº 5719/2014

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