Câmara de Curitiba aprova a "Lei da Bicicleta"

Atualizado em 05 de agosto de 2016

A Câmara de Curitiba (PR) aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (17), o projeto que ficou conhecido como “Lei da Bicicleta”. O texto, que prevê que 5% das vias urbanas da capital paranaense sejam destinadas à construção de ciclovias ou ciclofaixas, segue para sanção do prefeito Gustavo Fruet. A aprovação foi unânime em ambas votações.

O projeto foi uma iniciativa popular apresentada em 2013 pelo movimento Voto Livre à Câmara em 2013. Desde então, a Comissão de Participação Legislativa da Câmara ajudou na elaboração de um projeto de lei, passando por todas as comissões antes de ir ao plenário.

O texto prevê ainda que deverão ser disponibilizados bicicletários em terminais de ônibus, prédios públicos, escolas, complexos comerciais, praças e parques e que as ciclovias e ciclofaixas estejam conectadas com o centro e ao transporte público. O dinheiro para as implementações virá do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e Multas de Trânsito do município. Serão utilizados 20% dos recursos deste fundo.

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A prefeitura de Curitiba planeja construir 300 km de ciclovias até 2016. A cidade conta com cerca de 130 km de vias para ciclistas.

Confira as diretrizes estabelecidas pelo projeto para a construção de ciclovias e ciclofaixas:
– Mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros
– Obstáculos terminando um metro antes e recomeçando um metro depois das entradas das garagens
– Demarcação de símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa
– Redimensionamento das faixas para carro, e não sua eliminação
– Largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com conforto
– Pavimento demarcado por contraste de cor de acordo com a orientação do Departamento Nacional de Trânsito
– Instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas