Nike consegue liminar contra sobretaxa

Atualizado em 19 de outubro de 2009
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Por Fausto Fagioli Fonseca

Na última sexta-feira, dia 16 de outubro, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu uma liminar à fabricante de materiais esportivos Nike, relativa à polêmica sobretaxação provisória de US$ 12,47 por par de calçado importado da China, implantada no início de setembro.

A empresa americana é a favor da exclusão da taxa provisória de todos os calçados esportivos de alta tecnologia não produzidos no Brasil. Com a liminar, a Nike poderá passar a fazer depósito administrativo equivalente ao valor da sobretaxa provisória, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Tesouro Nacional.

“Não há dumping e portanto não deve existir uma sobretaxa. O consumidor brasileiro já paga o mais alto imposto de importação que existe, 35%. Não há justificativa para o acesso a produtos de alta performance ser tão caro.”, diz o diretor de comunicação da Nike para a América Latina, Mário Andrada.

“A Nike acredita que a decisão de sobretaxar os calçados esportivos importados deverá ser alterada”, diz a advogada Cínthia Battilani. “A questão central é que não há prejuízos à indústria nacional com a importação dos calçados esportivos. As principais empresas brasileiras do setor de calçados e de artigos esportivo são contra a sobretaxa.”, conclui.