Maria Zeferina Baldaia recebe apenas advertência

Atualizado em 01 de abril de 2011
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Em sessão realizada na noite desta quinta-feira, dia 31 de março, na sede da CBAt, em Manaus, a Comissão Disciplinar Nacional (CDN), 1ª instância da Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Atletismo, decidiu punir com advertência pública a atleta Maria Zeferina Rodrigues Baldaia.

O período que a atleta ficou suspensa (desde 5 de janeiro) foi transformado em inelegibilidade (impossibilitada de competir), e a advertência foi encerrada na data do julgamento. A decisão foi unânime.

O caso
Maria Zeferina Baldaia, campeã da São Silvestre de 2001, teve antidoping positivo na urina coletada no dia 28 de novembro de 2010, em Brasília (DF), na Etapa da cidade do Circuito de Corridas da Caixa. Foi constatada a presença da substância proibida Acetazolamida.

Os membros da CDN resolveram aplicar a punição de acordo com a regra 40.4 da IAAF. Pela regra, a punição deve ser de no mínimo de advertência até o máximo de dois anos de suspensão.