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Por Thays Biasetti
O juiz da última instância do Comitê Olímpico Italiano (CONI), Francesco Plotino, absolveu o ciclista Danilo Di Luca, ganhador do último Giro d’Italia, da acusação de doping. Plotino declarou que o hipotético e possível uso de substâncias dopantes não alcançou o grau de probabilidade exigido pelo artigo 3.1 do Código da Agência Mundial Antidoping.
O departamento antidoping do CONI tinha pedido dois anos de suspensão ao ciclista por causa de “valores hormonais anormais” encontrados em Di Luca no teste surpresa antidoping a que foi submetido após o Giro d’Italia 2007.
O ciclista declarou que ingeriu líquidos em grande quantidade entre 20h50 e 21h20 do dia que foi feito o exame. Ao saber da decisão do tribunal, o presidente da Federação de Ciclismo Italiana declarou que ficou feliz com a sentença e que espera que o atleta tenha saído fortalecido desta dura experiência e mais motivado do que antes.
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